Uma nova legislação publicada no Diário Oficial de Campo Grande nesta sexta-feira (16) estabelece a obrigatoriedade da adoção de protocolos de parto humanizado em todos os estabelecimentos de saúde do município, sejam eles públicos ou privados, que realizem partos.
A lei complementar determina que as unidades de saúde elaborem um documento próprio com diretrizes voltadas ao atendimento humanizado das gestantes e o encaminhem à Secretaria Municipal de Saúde (Sesau). Entre as exigências estão a garantia do direito a acompanhante durante o parto, o respeito às decisões da mulher, ações para prevenir a violência obstétrica, estímulo ao aleitamento materno e a qualificação contínua dos profissionais envolvidos no atendimento.
O objetivo da norma é assegurar um cuidado mais digno, seguro e respeitoso às parturientes, desde o trabalho de parto até o período pós-parto, promovendo melhores condições de assistência à saúde da mulher e do recém-nascido.
De acordo com a legislação, os hospitais e maternidades terão o prazo de até 180 dias para apresentar o protocolo à Sesau. O não cumprimento das determinações poderá resultar em sanções administrativas, que incluem advertência formal, aplicação de multa no valor de R$ 5 mil e, em casos de reincidência, a suspensão temporária do alvará sanitário da unidade.















