Mulheres com 40 anos ou mais passam a ter direito à realização do exame de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A mudança está prevista na Lei nº 15.284, de 2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União.
A nova norma antecipa a idade mínima para o rastreamento do câncer de mama na rede pública, ampliando o acesso ao diagnóstico precoce da doença. A proposta teve origem no Senado Federal, por meio do Projeto de Lei nº 499/2025, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM).
Durante a tramitação no Congresso Nacional, o texto passou por alterações. A versão inicial previa a obrigatoriedade do exame anual, mas essa exigência foi retirada após análise da Câmara dos Deputados. Com isso, a mamografia fica garantida às mulheres a partir dos 40 anos, respeitando os critérios e a periodicidade definidos pelo Ministério da Saúde.
Até então, a recomendação oficial previa o exame apenas para mulheres entre 50 e 69 anos, realizado a cada dois anos. Fora dessa faixa etária, o atendimento pelo SUS ocorria apenas em situações específicas, como histórico familiar da doença ou presença de alterações suspeitas nas mamas.
A relatora da matéria no Senado, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), destacou que estudos científicos indicam aumento significativo do risco de câncer de mama a partir dos 40 anos. No Brasil, aproximadamente 40% dos diagnósticos ocorrem em mulheres com menos de 50 anos.
A alteração foi incorporada à Lei nº 11.664, de 2008, que regulamenta as ações do SUS voltadas à prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento dos cânceres de mama, do colo do útero e colorretal.















