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Agência Nacional de Vigilância Sanitária autoriza impressão de receituários controlados em gráficas

Norma da Anvisa sobre receitas controladas impressas entra em vigor (Foto: Reprodução)

Entrou em vigor nesta sexta-feira (13) a norma que permite que receituários de medicamentos controlados sejam impressos em gráficas pelos próprios profissionais de saúde e instituições. A medida foi aprovada pela diretoria colegiada da Anvisa no fim do ano passado.

Até então, alguns modelos — como as notificações de receita de cor amarela — eram confeccionados exclusivamente pela autoridade sanitária local. Com a nova resolução, todos os tipos de receituários poderão ser impressos diretamente pelos prescritores ou estabelecimentos de saúde.

Numeração continua obrigatória

Em nota, a Anvisa informou que a mudança faz parte de um conjunto de ações de desburocratização e simplificação do acesso a medicamentos. A agência reforçou, no entanto, que a norma não elimina a obrigatoriedade de numeração fornecida pela autoridade sanitária local.

Ou seja, médicos e instituições devem continuar solicitando previamente a numeração oficial junto ao órgão sanitário competente e, somente depois, providenciar a impressão em gráfica.

A resolução também não altera regras complementares que possam ser exigidas por autoridades sanitárias estaduais ou municipais. Em caso de dúvida, a orientação é procurar o órgão local responsável.

Novos modelos e validade

Os modelos de receituários previstos nos anexos da Portaria nº 344/1998 deixam de ser válidos para novas impressões a partir desta data. Os novos padrões estão disponíveis no Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).

Receituários impressos até 12 de fevereiro de 2026 permanecem válidos por tempo indeterminado.

Emissão eletrônica

A Anvisa informou ainda que pretende disponibilizar até junho uma ferramenta no SNCR para permitir a emissão eletrônica de todos os receituários de medicamentos controlados.

Até que essa funcionalidade seja implementada, não haverá alterações nas regras atuais sobre emissão eletrônica. Para notificações de receita em formato digital, será necessário aguardar a disponibilização da nova ferramenta.

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