O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou portaria que padroniza os procedimentos para o recebimento e acompanhamento de denúncias de tortura e maus-tratos envolvendo pessoas privadas de liberdade no Judiciário estadual. A medida foi divulgada no Diário da Justiça na quinta-feira (12).
A norma define como os relatos devem ser recebidos, registrados, encaminhados e monitorados. A regra vale para ocorrências em presídios, unidades socioeducativas e também para situações identificadas durante audiências de custódia ou outros atos da área criminal. O objetivo é organizar o fluxo de atendimento e evitar que denúncias deixem de ser apuradas.
Formulário eletrônico
Entre as principais mudanças está a criação de um formulário eletrônico único, que ficará disponível no site do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF). O documento poderá ser preenchido pela própria pessoa presa, por advogado, defensor público, integrante do Ministério Público ou por qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato, inclusive de forma anônima.
A portaria reforça que a prática de tortura e tratamentos desumanos é vedada pela Constituição Federal e por legislações específicas. A medida também segue diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta magistrados a realizarem questionamentos claros durante audiências de custódia e a registrarem adequadamente qualquer indício de agressão.
Acompanhamento e capacitação
Caso sejam identificadas denúncias recorrentes envolvendo a mesma unidade prisional ou os mesmos agentes, o grupo responsável poderá instaurar procedimento interno e comunicar a Presidência do Tribunal e a Corregedoria.
O TJMS informou ainda que promoverá capacitações voltadas a magistrados e servidores, com foco na prevenção, identificação e encaminhamento adequado de casos de tortura e maus-tratos.















