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‘Asfalto fantasma’ e MP aponta pagamento de R$ 141 mil por pavimentação sem comprovação em cidade de MS

Ilustrativa / Roni Silva/Prefeitura Municipal de Naviraí

Uma recomendação expedida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) revelou indícios de irregularidades em contratos de pavimentação asfáltica firmados pela Prefeitura de Naviraí, incluindo o pagamento de R$ 141.755,63 por serviços cuja execução e destino não foram devidamente comprovados.

As falhas foram identificadas no âmbito do Inquérito Civil nº 06.2022.00000467-8, que investigou a execução do Contrato nº 199/2020, celebrado com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região Sul de Mato Grosso do Sul (Conisul). O acordo previa a aplicação de pavimentação asfáltica com Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) em vias urbanas do município.

De acordo com o MP, a apuração constatou problemas como a inclusão de ruas que não faziam parte do objeto contratual e a ausência de informações detalhadas nos relatórios que deveriam comprovar a execução dos serviços. A situação levantou dúvidas sobre a correta aplicação dos recursos públicos.

Um relatório técnico elaborado pelo Corpo de Engenharia e Arquitetura do MPMS apontou que documentos da Usina de Asfalto, referentes aos meses de janeiro e março de 2022, registraram a produção de 255,06 toneladas de CBUQ sem qualquer indicação sobre onde o material teria sido aplicado ou qual serviço foi realizado. Para o Ministério Público, não há provas suficientes de que o asfalto produzido tenha sido efetivamente utilizado em obras no município.

Diante do cenário, a promotoria destacou que a falta de planejamento técnico, projetos básicos adequados e fiscalização eficiente compromete a transparência e a legalidade das contratações. O MP reforçou que a Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações, exige estudos prévios, definição clara do objeto e acompanhamento rigoroso da execução contratual.

Na recomendação encaminhada ao prefeito Rodrigo Massuo Sacuno, o Ministério Público orienta que todas as licitações de obras e serviços de engenharia, inclusive intervenções de manutenção como operações de tapa-buracos, sejam instruídas com projeto básico, conforme determina a legislação. Também recomenda a adoção de fiscalização mensal, com medições padronizadas, vistorias presenciais, descrição detalhada dos materiais empregados e registro das correções realizadas.

O MP ainda sugere que os serviços de conservação da pavimentação sigam as diretrizes do Manual de Conservação Rodoviária do DNIT, com identificação precisa das vias atendidas e utilização de relatórios técnicos acompanhados de fotografias georreferenciadas para comprovar a execução das obras.

A Prefeitura de Naviraí tem prazo de 30 dias para informar se acatará a recomendação e apresentar documentos que comprovem as medidas adotadas. A reportagem entrou em contato com a administração municipal, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria. O espaço permanece aberto para manifestação.

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