Uma recomendação expedida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) revelou indícios de irregularidades em contratos de pavimentação asfáltica firmados pela Prefeitura de Naviraí, incluindo o pagamento de R$ 141.755,63 por serviços cuja execução e destino não foram devidamente comprovados.
As falhas foram identificadas no âmbito do Inquérito Civil nº 06.2022.00000467-8, que investigou a execução do Contrato nº 199/2020, celebrado com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região Sul de Mato Grosso do Sul (Conisul). O acordo previa a aplicação de pavimentação asfáltica com Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) em vias urbanas do município.
De acordo com o MP, a apuração constatou problemas como a inclusão de ruas que não faziam parte do objeto contratual e a ausência de informações detalhadas nos relatórios que deveriam comprovar a execução dos serviços. A situação levantou dúvidas sobre a correta aplicação dos recursos públicos.
Um relatório técnico elaborado pelo Corpo de Engenharia e Arquitetura do MPMS apontou que documentos da Usina de Asfalto, referentes aos meses de janeiro e março de 2022, registraram a produção de 255,06 toneladas de CBUQ sem qualquer indicação sobre onde o material teria sido aplicado ou qual serviço foi realizado. Para o Ministério Público, não há provas suficientes de que o asfalto produzido tenha sido efetivamente utilizado em obras no município.
Diante do cenário, a promotoria destacou que a falta de planejamento técnico, projetos básicos adequados e fiscalização eficiente compromete a transparência e a legalidade das contratações. O MP reforçou que a Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações, exige estudos prévios, definição clara do objeto e acompanhamento rigoroso da execução contratual.
Na recomendação encaminhada ao prefeito Rodrigo Massuo Sacuno, o Ministério Público orienta que todas as licitações de obras e serviços de engenharia, inclusive intervenções de manutenção como operações de tapa-buracos, sejam instruídas com projeto básico, conforme determina a legislação. Também recomenda a adoção de fiscalização mensal, com medições padronizadas, vistorias presenciais, descrição detalhada dos materiais empregados e registro das correções realizadas.
O MP ainda sugere que os serviços de conservação da pavimentação sigam as diretrizes do Manual de Conservação Rodoviária do DNIT, com identificação precisa das vias atendidas e utilização de relatórios técnicos acompanhados de fotografias georreferenciadas para comprovar a execução das obras.
A Prefeitura de Naviraí tem prazo de 30 dias para informar se acatará a recomendação e apresentar documentos que comprovem as medidas adotadas. A reportagem entrou em contato com a administração municipal, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria. O espaço permanece aberto para manifestação.















