A Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência de perturbação do sossego e obstrução de via pública na Rua Major Carlos da Silva, nº 810, na Vila Juquita, em Maracaju (MS).
No local, os policiais constataram que um homem de 53 anos tentava bloquear a via urbana utilizando pneus, supostamente retirados de uma borracharia próxima, causando transtornos ao tráfego. Parte do material já havia sido retirada por populares que transitavam pelo local, porém o indivíduo persistia na tentativa de obstrução da via.
Durante a abordagem, foram emanadas ordens legais, que foram reiteradamente desobedecidas. Diante da resistência apresentada, foi necessário o uso moderado e progressivo da força para conter o indivíduo, que ofereceu resistência passiva e tentou reagir à ação policial. Em razão do risco à integridade da equipe e à ordem pública, foi realizado o uso de algemas, conforme previsto na legislação vigente.
O homem apresentava comportamento alterado, com sinais de possível ingestão de bebida alcoólica e, possivelmente, de outras substâncias. Após ser contido, ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para a adoção das medidas legais cabíveis.
A Polícia Militar orienta que o bloqueio de vias públicas somente pode ocorrer de forma legal, mediante autorização prévia do poder público competente, como a prefeitura ou órgãos de trânsito, e deve contar com sinalização adequada, planejamento e, quando necessário, acompanhamento dos órgãos de segurança. A obstrução não autorizada de ruas e avenidas coloca em risco a segurança de pedestres e motoristas, além de configurar infração ou crime, podendo resultar em responsabilização administrativa e penal.















